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Saiba como agir caso seu veículo tenha vidros ou retrovisores/espelhinhos quebrados


Encerramos aqui seu manual sobre o que fazer em caso de sinistro explicando as condições para troca de vidros e espelhos retrovisores. O chamado aberto para este tipo de objeto, quando danificado, é bastante comum em cidades com trânsito intenso.

Sendo assim, caso seu veículo esteja com avarias, rachaduras ou completamente quebrado em algum dos vidros ou em um dos retrovisores, basta entrar em contato com a seguradora para trocá-los. Em quase 100% dos casos, o custo de trocar da peça através da franquia é bem menor do que a troca feita pelo proprietário do veículo.

Também é importante lembrar que o conserto do para-brisa deve ser breve, pois é ilegal dirigir com vidros trincados ou quebrados. A infração é considerada grave e pode acarretar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Confira os três passos:

1º Passo – Abertura do sinistro

Após o sinistro, basta entrar em contato com a seguradora. Esse tipo de acidente pode ser comunicado até pelo sistema on-line do site das empresas. Caso a sua seguradora não disponha, basta ligar para ela.

2º Passo – Cobertura

É importante verificar se seu seguro cobre a troca de vidros e retrovisores. A maioria das apólices possui o benefício básico (vidros), podendo ser contratado o completo (vidros, retrovisores e faróis). Confira onde localizar a cobertura para vidros no exemplo abaixo:

3º Passo – Finalização

Caso tudo esteja certo e a seguradora aprove a substituição do item danificado, basta entrar em contato com a companhia, agendar o local onde será feito o reparo e levar o veículo até a oficina escolhida.



O que fazer em caso de sinistro: Retrovisores e vidros