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Veja como agir caso o seu veículo peque fogo parcial ou completamente


Iremos falar agora sobre o que fazer em caso de sinistro e, desta vez, vamos abordar de maneira prática como proceder em casos de incêndio. Tanto para o veículo que pega fogo completamente ou apenas em uma parte, o procedimento é o mesmo.

Apesar de não ser um sinistro tão comum quanto roubo, furto e colisão, os veículos não estão isentos de um princípio de incêndio no dia a dia. Esse tipo de sinistro, no entanto, está relacionado a algumas possibilidades. Ele pode se originar de curto elétrico no interior do carro, de um vazamento no tanque de combustível ou até provocado por uma ação terceira.

O processo possui quatro etapas básicas, que vão desde a abertura e análise do processo até a liberação da seguradora para reparos ou indenização. Confira:

1º Passo – Abertura do sinistro

Após o incêndio, independente da proporção que o fogo consumiu, o segurado deve abrir o processo na seguradora e enviar seus dados para a vistoria.

2º Passo – Análise do processo

A equipe da seguradora analisa a documentação e as coberturas a que o segurado tem direito.

3º Passo – Vistoria

Geralmente através do guincho*, pela impossibilidade do veículo trafegar, o carro é enviado a uma oficina indicada pelo cliente para ser vistoriado.

4º Passo – Finalização

Caso tudo corra bem, o veículo com perda parcial é liberado para conserto. Caso a seguradora confirme a perda total, o segurado precisará enviar alguns documentos e aguardar a indenização em até 30 dias.

*Geralmente, os veículos segurados têm direito à assistência 24 horas, que inclui guincho e reparos rápidos. O serviço pode ser estendido a possíveis veículos terceiros envolvidos em acidentes com o segurado, mas, na maioria dos casos, há limite de quilometragem. Verifique o limite do guincho em sua apólice.


O que fazer em caso de sinistro: Incêndio