Por que eu devo fazer um seguro de responsabilidade civil geral?
Se você, de alguma forma, ainda que involuntariamente, pode causar risco a alguém, deve pensar na contratação desse seguro.
O seguro de responsabilidade civil é um ramo independente, que pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas.
Para as pessoas físicas, em geral, à exceção dos profissionais liberais e autônomos e dos executivos, a proteção do seguro de responsabilidade civil pode ser adicional a de seguros principais, como de automóveis, residencial e condomínio.
As transformações do mercado de trabalho, no entanto, têm provocado o aparecimento de inúmeras empresas, constituídas por uma única pessoa que tem um sócio, geralmente o cônjuge ou parente próximo, com participação ínfima.
Empresas com tais características, na maioria das vezes, são formadas por profissionais liberais.
São firmas que têm patrimônio pequeno e insuficiente para responder por prejuízos causados a seus clientes. O patrimônio dessas empresas é intelectual, sendo que os únicos ativos da maioria delas são computadores e materiais de escritório, muitas vezes alugados.
Por que o seguro de RC é importante para os prestadores de serviços?
Nessas condições, o seguro de RC é fundamental. Existe uma modalidade para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês).
O seguro de responsabilidade civil E&O pode vir a abranger vários tipos de categorias profissionais, desde que sejam legalizadas no país.
O seguro de responsabilidade civil D&O (sigla de Directors and Officers Liability Insurance, em inglês) só pode ser contratado por empresas e abrange todos os executivos que tomam decisões. Protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele na condição de pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão, sem conotação de má-fé.
Os riscos de questionamentos na Justiça de administradores, diretores, conselheiros e gerentes de empresas são vistos com muita cautela. Altos executivos chegam a declinar de convites de grandes conglomerados, caso o seguro D&O não esteja incluído no seu contrato de trabalho.
Enquanto o D&O garante cobertura para riscos de gestão de empresas, o E&O oferece proteção para aqueles que prestam serviços como advogados, cirurgiões-dentistas, médicos, consultores, agentes de viagem, auditores, engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis e de seguros, entre outros profissionais liberais e autônomos.
O potencial de crescimento do seguro de responsabilidade civil E&O é muito grande, porque aumenta a conscientização das pessoas sobre seus direitos como cidadãos e consumidores, além da maior responsabilidade exigida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Código Civil e pelas leis de Economia Popular, do Meio Ambiente, das Sociedades Anônimas e da Sociedade Limitada, entre outras.
São legislações modernas, porém, muito recentes do ponto de vista histórico. Certamente vai levar muitos anos para seus efeitos se consolidarem nos hábitos da sociedade.
Segundo o CDC, são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos. Essa lei determina, ainda, que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O Código Civil também é um aliado poderoso de quem é prejudicado pelo exercício profissional inadequado. O artigo 186 diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Mais adiante, no artigo 927, encontramos: Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. E o artigo 942 reforça: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. “Parágrafo único – são solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932”, ou seja, pais, tutor e curador, empregador, etc.
Para complicar um pouco mais a vida de quem prejudicou involuntariamente alguém, o Código Civil, no artigo 943, afirma que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.