Seus colaboradores precisam de um seguro de Vida completo. Conte com o Porto Seguro Vida PME.
O que você está fazendo pela sua empresa? E pelos seus colaboradores?
Sua empresa provavelmente é um dos seus maiores patrimônios e você com certeza cuida para que ela prospere cada vez mais. Para isso, você precisa ter um seguro de Vida que ofereça proteção e segurança para você e seus colaboradores. São diversas coberturas que você poderá contratar, cada uma atendendo uma necessidade diferente da sua empresa.
Para empresas de 5 a 400 colaboradores, o seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas oferece proteção, baixo custo e diversos benefícios a empresa e funcionários. Contrate o seu e perceba na prática os diferenciais do seguro.
Você poderá ainda optar na participação ou não do seu colaborador no custeio do seguro.
Muito mais vantagens para sua empresa
Como benefício, a empresa poderá deduzir até 100% dos pagamentos efetuados ao seguro, como despesa operacional, no Imposto de Renda¹.
Lei Federal - 12.741 - 08/12/2012 - TRIBUTOS INCIDENTES FORMAÇÃO DOS PREÇOS - Empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 61.198.164/0001-60. COFINS: 4% PIS: 0,65% - Observação: IOF informado na apólice de seguro. (¹) Benefício válido para empresas que optam pelo regime de tributação do lucro real.
Principais Vantagens
- SEGURO ACESSÍVEL PARA SEUS COLABORADORES
- DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA
- PARA EMPRESAS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS
- PROTEÇÃO PARA VOCÊ E SEUS FUNCIONÁRIOS
Coberturas
Seu seguro de Pequenas e Médias Empresas pode ser contratado nas seguintes opções:
Coberturas básicas
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.
Coberturas opcionais
Será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar).
O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
Contratação – Individual: segurado até 64 anos – Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) dependente(s) conforme legislação do imposto de renda e previdência social.
Em caso de falecimento do segurado principal, garante o pagamento de indenização no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), durante 12 meses, referente à cesta básica.
Antecipação Especial por Doença (AED)
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Perda de Emprego
Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.
Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Cobre o segurado de até três rendas.corresponde a 5% do capital segurado (morte natural), concedido na proporção de 1/3 para cada mês de afastamento, limitado ao valor do salário nominal mensal do segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de r$12.000,00.
Obs1.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos, exceto no 233 e 333 (planos que cobrem somente Morte Natural e Morte Acidental - conforme tabela de plano).
Obs2: Há restrição conforme Ramo de Atividade; verificar tabela de aceitação.
Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
Obs.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos que oferecem Morte Natural, exceto no 200 e 300 (planos que cobrem somente Morte Acidental e Invalidez por Acidente).
Rescisão Contratual
Em caso de falecimento do titular do seguro.
Garante ao estipulante, um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de Morte, para despesas efetivadas com rescisão trabalhista.